terça-feira, 19 de abril de 2016

CFM NÃO RECOMENDA A PRESCRIÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA


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CFM NÃO RECOMENDA A PRESCRIÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA 


No dia 14 deste mês, o Conselho Federal de Medicina, publicou uma nota recomendando a anão prescrição de fosfoetanolamina sintética para tratamento do câncer até que sua eficácia e segurança sejam comprovados por estudos científicos. 


Destacamos a íntegra da nota do CFM aos médicos e à sociedade com relação à Fosfoetanolamina Sintética:

Posição do CFM sobre a sanção da Lei nº 13.269/2016
Na hierarquia das normas, prevalecem as leis sobre as resoluções. Assim, com base no princípio da legalidade, a Lei nº 13.269/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), permite ao médico a prescrição da fosfoetanolamina.

Não obstante, é um dever institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM) alertar os médicos e a sociedade brasileira sobre a necessidade de pesquisas clínicas que possam assegurar a eficácia e segurança dessa substância para posterior uso na rotina da prática médica, de acordo com as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.931/2009, o Código de Ética Médica (CEM), e com respaldo na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, que em seu artigo 7º, atribui ao CFM o reconhecimento do que é terapêutica experimental em medicina no País.

Portanto, o CFM não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas. 
Brasília, 14 de abril de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA



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