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terça-feira, 20 de setembro de 2016

PARECER CREMESP 194.868/16


Site de Legislação em Saúde no Brasil









Consulta nº 194.868/15


Assunto: Sobre a conduta de um profissional médico, especialista em Ortopedia.

Relatores: Conselheiro Akira Ishida e Dr. Jorge Mitsuo Mizusaki, Membro da Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia.

Ementa: A equipe médica do pronto socorro deverá, em regime de plantão no local, ser constituída, no mínimo, por profissionais das seguintes áreas: Anestesiologia, Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral e Ortopedia. O médico que aceita o plantão à distância se compromete a avaliar "in loco" o paciente quando acionado. A exposição pública de pacientes, através de fotos e imagens, é considerada antiética pelo CREMESP, a exceção vale para o uso da Internet em telemedicina, voltada à atualização e reciclagem profissional do médico, a exemplo das videoconferências, educação e monitoramento a distância.
O consulente, Dr. J.L.N.R., Delegado Superintendente deste Regional, formula alguns questionamentos, sendo descritos abaixo:
"1. Quando o ortopedista deverá ser acionado pelo médico plantonista do pronto socorro?
2. O paciente chega ao pronto socorro com uma suspeita de fratura, após a radiografia o médico plantonista confirma a fratura, de quem é a responsabilidade de fazer a imobilização provisória? É do plantonista ou do médico de sobreaviso de ortopedia?
3. Podemos enviar uma foto de uma fratura, via (whatsapp), para o médico de sobreaviso avaliar?".

PARECER

Após análise detalhada dos presentes autos, passamos a responder pontualmente os questionamentos apresentados pelo consulente:

1. Quando o ortopedista deverá ser acionado pelo médico plantonista do pronto socorro?
Resposta: Conforme Resolução CFM 1451/1995, Artigo 2º - A equipe médica do Pronto Socorro deverá, em regime de plantão no local, ser constituída, no mínimo, por profissionais das seguintes áreas:
- Anestesiologia;
- Clínica Médica;
- Pediatria;
- Cirurgia Geral;
- Ortopedia.
Portanto, não se justifica a ocorrência de médico em sobreaviso.

2. O paciente chega ao Pronto Socorro, com uma suspeita de fratura, após a radiografia, o médico plantonista confirma a fratura, de quem é a responsabilidade de fazer a imobilização provisória? É do plantonista ou do médico de sobreaviso de ortopedia?
Resposta: Com referência a responsabilidade de fazer imobilização provisória, reportamo-nos à Consulta CREMESP nº 12.490/01, que versa:
"Nos procedimentos relativos às imobilizações gessadas são atos médicos, devendo ser praticados e/ou supervisionados por médicos, se exercidos com o auxilio de pessoa não médica, ainda que da área de saúde. Deve-se entender como direta esta supervisão e trabalho em equipe, não sendo aceitável o encaminhamento do paciente para outro local, distante fisicamente do médico que indicou o procedimento, para confecção do aparelho gessado.
A presença e atuação direta do médico é respectiva pelo próprio conceito de atos privativos de conceito médico, ainda que em equipe.
Abrir mão deste dever/direito é abrir mão da segurança do paciente e das prerrogativas inerentes à profissão de médico."
Em referência ao médico de sobreaviso, destacamos a Consulta CREMESP nº 38.579/2014, que diz:
"O motivo maior é que existe um paciente com agravo de sua saúde que foi avaliado por um generalista plantonista que sentiu gravidade suficiente para que fosse avaliado por um especialista. Esse é o motivo maior: um possível risco de vida de um ser humano avaliado por um colega como sendo caso da área de atuação do plantonista à distância.
O segundo motivo, talvez menor mas que se liga automaticamente ao primeiro motivo, é a solidariedade que precisa haver entre médicos de uma instituição e entre os médicos e a própria instituição.
Portanto, entendo que o médico que aceita o plantão à distância se compromete a avaliar "in loco" o paciente quando acionado."

3. Podemos enviar uma foto de uma fratura, via (whatsapp), para o médico de sobreaviso avaliar?
Resposta: Reportamo-nos à Consulta CREMESP nº 107.787/2009, in verbis:
"(...) A exposição pública de pacientes, através de fotos e imagens, é considerada antiética pelo CREMESP. Conforme o Código de Ética Médica (Artigo104) é vedado ao médico "fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos".
A exceção vale para o uso da Internet em telemedicina, voltada à atualização e reciclagem profissional do médico, a exemplo das videoconferências, educação e monitoramento a distância. Nestes casos, devem existir mecanismos (senhas e outros dispositivos) que impeçam o acesso do público leigo às imagens ou informações, que só podem identificar o paciente mediante consentimento esclarecido do mesmo para este fim..."
Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Akira Ishida

APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, REALIZADA EM 25/04/2016.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 01.07.2016.
HOMOLOGADO NA 4.732 ª  REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 12.07.2016.


 
http://www.luizhorta.com/

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016


Site de Legislação em Saúde no Brasil

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO PASSA A EXIGIR EXAME DO CREMESP PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO




Em 30 de novembro de 2.015, o Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, David Uip, assinou a Resolução 123/2015, que prevê a exigência da apresentação do comprovante de participação no Exame do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) pelos médicos recém-formados que pretenderem ingressar nos próximos concursos públicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde  (SES-SP).

Fonte: CREMESP

O Exame do CREMESP avalia os conhecimentos básicos da Medicina e passou a ser válido para os graduandos em Medicina a partir de 2.015. Para participarem dos concursos públicos da SES-SP, os médicos recém formados deverão apresentar o certificado de participação já no momento de efetuar a inscrição.

O Exame do CREMESP é realizado há 11 anos e passou, em 2.015, a ser exigido também para o ingresso no quadro de médicos em várias instituições, como as UNIMEDs de Riberião Preto, Santos, Jundiaí, Presidente Prudente, Botucatu, Bauru, Alta Mogiana e Norte Paulista; Hospital Albert Einstein, Hospital Sírio Libanês e outros hospitais da Associação Nacional de Hospitais Privados (ANALP). O certame também passou a ser utilizado como um dos critérios de avaliação nos processos de seleção para a Residência Médica de diversas instituições, como Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de São Paulo, (UNIFESP), Faculdade de Medicina do ABC, Universidade de Santo Amaro (UNISA), Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP), Santa Casa de São Paulo e Servidor Público Estadual (IAMSPE).


Fonte: CREMESP



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