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terça-feira, 19 de abril de 2016

CFM NÃO RECOMENDA A PRESCRIÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA


Site de Legislação em Saúde no Brasil



CFM NÃO RECOMENDA A PRESCRIÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA 


No dia 14 deste mês, o Conselho Federal de Medicina, publicou uma nota recomendando a anão prescrição de fosfoetanolamina sintética para tratamento do câncer até que sua eficácia e segurança sejam comprovados por estudos científicos. 


Destacamos a íntegra da nota do CFM aos médicos e à sociedade com relação à Fosfoetanolamina Sintética:

Posição do CFM sobre a sanção da Lei nº 13.269/2016
Na hierarquia das normas, prevalecem as leis sobre as resoluções. Assim, com base no princípio da legalidade, a Lei nº 13.269/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), permite ao médico a prescrição da fosfoetanolamina.

Não obstante, é um dever institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM) alertar os médicos e a sociedade brasileira sobre a necessidade de pesquisas clínicas que possam assegurar a eficácia e segurança dessa substância para posterior uso na rotina da prática médica, de acordo com as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.931/2009, o Código de Ética Médica (CEM), e com respaldo na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, que em seu artigo 7º, atribui ao CFM o reconhecimento do que é terapêutica experimental em medicina no País.

Portanto, o CFM não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas. 
Brasília, 14 de abril de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA



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quinta-feira, 14 de abril de 2016

LEI QUE AUTORIZA A PRODUÇÃO E VENDA DA "PÍLULA DO CÂNCER" É SANCIONADA


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LEI QUE AUTORIZA A PRODUÇÃO E VENDA DA "PÍLULA DO CÂNCER" É SANCIONADA  


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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite a produção e comercialização da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer", mesmo sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e apesar de os estudos técnicos não terem confirmado sua eficácia e segurança.

A presidente seguiu a orientação da Casa Civil que recomendou pela sanção da lei com o intuito de evitar mais desgaste e perda de votos às vésperas da votação do processo de impeachment que ocorrerá na Câmara dos Deputados neste final de semana.

A lei sancionada permite que os pacientes diagnosticados com câncer usem a fosfoetanolamina síntética por livre escolha após assinar o termo de consentimento e responsabilidade, até que sejam concluídas as pesquisas científicas para seu registro definitivo na ANVISA.

A fosfoetanolamina foi sintetizada no Instituto de Química da USP há cerca de 20 anos por uma equipe de pesquisadores chefiada por Gilberto Chierice. A substância nunca foi submetida a testes experimentais para comprovação de sua segurança e eficácia contra o câncer. Os responsáveis pelo produto também nunca pediram  o registro na ANVISA. As cápsulas da substância eram distribuídas gratuitamente pelo pesquisador no campus da Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos. Há dois anos, por determinação da própria universidade, a substância parou de ser distribuída.

A USP denunciou Chierice por curandeirismo por ter prescrito a fosfoetanolamina sintética para a cura de doenças.


Fonte: UOL






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