Mostrando postagens com marcador pílula do câncer. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pílula do câncer. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 19 de abril de 2016

CFM NÃO RECOMENDA A PRESCRIÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA


Site de Legislação em Saúde no Brasil



CFM NÃO RECOMENDA A PRESCRIÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA 


No dia 14 deste mês, o Conselho Federal de Medicina, publicou uma nota recomendando a anão prescrição de fosfoetanolamina sintética para tratamento do câncer até que sua eficácia e segurança sejam comprovados por estudos científicos. 


Destacamos a íntegra da nota do CFM aos médicos e à sociedade com relação à Fosfoetanolamina Sintética:

Posição do CFM sobre a sanção da Lei nº 13.269/2016
Na hierarquia das normas, prevalecem as leis sobre as resoluções. Assim, com base no princípio da legalidade, a Lei nº 13.269/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), permite ao médico a prescrição da fosfoetanolamina.

Não obstante, é um dever institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM) alertar os médicos e a sociedade brasileira sobre a necessidade de pesquisas clínicas que possam assegurar a eficácia e segurança dessa substância para posterior uso na rotina da prática médica, de acordo com as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.931/2009, o Código de Ética Médica (CEM), e com respaldo na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, que em seu artigo 7º, atribui ao CFM o reconhecimento do que é terapêutica experimental em medicina no País.

Portanto, o CFM não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas. 
Brasília, 14 de abril de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA



http://www.luizhorta.com/

quinta-feira, 14 de abril de 2016

LEI QUE AUTORIZA A PRODUÇÃO E VENDA DA "PÍLULA DO CÂNCER" É SANCIONADA


Site de Legislação em Saúde no Brasil



LEI QUE AUTORIZA A PRODUÇÃO E VENDA DA "PÍLULA DO CÂNCER" É SANCIONADA  


Resultado de imagem para fosfoetanolamina

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite a produção e comercialização da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer", mesmo sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e apesar de os estudos técnicos não terem confirmado sua eficácia e segurança.

A presidente seguiu a orientação da Casa Civil que recomendou pela sanção da lei com o intuito de evitar mais desgaste e perda de votos às vésperas da votação do processo de impeachment que ocorrerá na Câmara dos Deputados neste final de semana.

A lei sancionada permite que os pacientes diagnosticados com câncer usem a fosfoetanolamina síntética por livre escolha após assinar o termo de consentimento e responsabilidade, até que sejam concluídas as pesquisas científicas para seu registro definitivo na ANVISA.

A fosfoetanolamina foi sintetizada no Instituto de Química da USP há cerca de 20 anos por uma equipe de pesquisadores chefiada por Gilberto Chierice. A substância nunca foi submetida a testes experimentais para comprovação de sua segurança e eficácia contra o câncer. Os responsáveis pelo produto também nunca pediram  o registro na ANVISA. As cápsulas da substância eram distribuídas gratuitamente pelo pesquisador no campus da Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos. Há dois anos, por determinação da própria universidade, a substância parou de ser distribuída.

A USP denunciou Chierice por curandeirismo por ter prescrito a fosfoetanolamina sintética para a cura de doenças.


Fonte: UOL






http://www.luizhorta.com/

quarta-feira, 13 de abril de 2016

PRESIDENTE DILMA É ORIENTADA A LIBERAR O USO DA "PÍLULA DO CÂNCER" PELA CASA CIVIL


Site de Legislação em Saúde no Brasil


PRESIDENTE DILMA É ORIENTADA A LIBERAR O USO DA "PÍLULA DO CÂNCER" PELA CASA CIVIL


Às vésperas da votação do imeachment, a Casa Civil recomendou à presidente Dilma Rousseff liberar o uso da fosfoetanolamina sintética - popularmente conhecida como "pílula do câncer", antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para evitar desgaste político e perda de votos. 

Os pareceres técnicos  preparados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Saúde, Tecnologia e Inovação; pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela Advocacia Geral da União (AGU) sugeriram pelo veto integral do projeto de lei pela presidente.

Embora a fosfoetanolamina tenha sido desenvolvida há 20 anos, nunca foi submetida a testes para comprovar sua eficácia e segurança e também nunca foi submetida a registro na ANVISA.

Resultado de imagem para fosfoetanolamina


A pílula com fosfoetanolamina estava sendo distribuída gratuitamente por um laboratório do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo até há 2 anos, quando seu fornecimento foi suspenso por determinação da própria universidade.

O projeto de lei foi apresentado por 26 deputados e teve uma tramitação relâmpago no Congresso Nacional, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados em 08 de março deste ano e pelo Senado Federal, duas semanas depois. O projeto define a fosfoetanolamina como produto de relevância pública e autoriza sua produção, importação, prescrição, posse e uso independentemente de registro sanitário. Essa prerrogativa do produto vigorará até que estudos conclusivos sobre a substância sejam realizados.


Fonte: UOL/ESTADÃO



http://www.luizhorta.com/

quarta-feira, 6 de abril de 2016

FORNECIMENTO DA PÍLULA DO CANCER PELA USP É SUSPENSO PELO STF


Site de Legislação em Saúde no Brasil


FORNECIMENTO DA PÍLULA DO CANCER PELA USP É SUSPENSO PELO STF


Resultado de imagem para fosfoetanolamina


Nesta terça-feira (5 de abril), foi determinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a suspensão da distribuição da pílula de fosfoetanolamina sintética pela Universidade de São Paulo (USP). A fosfoetanolamina é o princípio ativo da popularmente conhecida "pílula do câncer". A USP somente poderá fornecer a substância que se encontra em estoque para cumprimento de pedidos antigos.

O STF analisou o pedido, protocolado pela própria Universidade de São Paulo, alegando que as decisões judiciais favoráveis à liberação da substância colocavam em risco a saúde dos pacientes e interferiam na pesquisa dos docentes, comprometendo o objetivo didático da instituição, tendo em vista a incerteza quanto à eficácia, segurança e qualidade da substância.

O ministro Lewandowski fundamentou sua decisão pela inexistência de estudos científicos atestando a segurança do consumo de fosfoetanolamina sintética, desvio de finalidade da instituição de ensino, ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ausência de autorização para seu uso como medicamento não ser autorizado por agências reguladoras de outros países e ausência de comprovação de sua eficácia e segurança em outros estudos científicos.

Um projeto de lei que autoriza a produção, venda e uso da fosfoetanolamina até que tenham resultados conclusivos sobre sua eficácia e segurança foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sansão da presidente Dilma Rousseff, prevista até o dia 13 de abril.



http://www.luizhorta.com/