domingo, 21 de fevereiro de 2016

MINISTÉRIO DA SAÚDE TORNA OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO DOS CASOS SUSPEITOS DE ZIKA VÍRUS


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MINISTÉRIO DA SAÚDE TORNA OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO DOS CASOS SUSPEITOS DE ZIKA VÍRUS


A partir de 18 de fevereiro de 2.016, o Ministério da Saúde tornou obrigatória a notificação dos casos suspeitos de infecção pelo zika vírus (ZIKAV). Os caso de ZIKAV em gestantes devem ser notificados dentro de 24 horas. Nos demais casos, a notificação deverá ser feita semanalmente às autoridades de saúde.

São responsáveis pela notificação dos casos suspeitos de ZIKAV os médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.



Teste PCR. O teste PCR para o diagnóstico do zika vírus estará disponível para o diagnóstico de todas as gestantes com suspeita da doença, óbitos suspeitos e pacientes internados com manifestação neurológica em Unidades Sentinelas, com suspeita de infecção viral prévia (zika, dengue e chikungunya). A testagem vai ser realizada por meio de amostras de sangue, soro e em casos de nascidos mortos por vísceras. A coleta das amostras será realizada no primeiro atendimento ao paciente nas UPAS, UBSs e Hospitais da rede SUS. Após coleta, essas unidades encaminham o material para análise nos LACEN (Laboratórios de Referência Estadual) ou para os LRN (Laboratório de Referência Nacional). Os LRN são responsáveis por realizar o teste nos casos de natimortos e/ou quando o estado não tem um LACEN capacitado para realizar o teste PCR em tempo real.


PORTARIA MS N° 204 DE 17/02/2016





FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE




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