quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016


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UNIMED PAULISTANA TEM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DECRETADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS)


A Resolução Operacional (RO) n° 1986 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 1° de fevereiro de 2.016, traz a decretação de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana, encerrando o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa  do mercado de planos de saúde.

Visando assegurar os direitos dos beneficiários remanescentes da operadora Unimed Paulistana, a ANS, por intermédio da Resolução Operacional nº 1.987, prorrogou por mais 30 dias o prazo para que esses consumidores efetuem a portabilidade de carências. 

Os beneficiários da Unimed Paulistana podem, dentro desse prazo de 30 dias, escolher entre os planos disponíveis no Sistema Unimed ou de qualquer operadora de plano de saúde para promover a portabilidade sem  a necessidade de cumprimento de novo período de carência e independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

O beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana poderá também exercer a portabilidade extraordinária de carências, desde que se sujeitem aos respectivos períodos remanescentes de carência na outra operadora de plano de saúde escolhida. Caso o plano de destino possua segmentação assistencial mais abrangente que o plano em que estava vinculado com a Unimed Paulistana, poderá ser exigido o período de carência no plano de destino apenas para as coberturas não previstas no plano de origem.

Para  realizar a portabilidade, o beneficiário deverá se dirigir diretamente à operadora  de plano de saúde escolhida, sem a necessidade de contato com intermediários, e apresentar os seguintes documentos necessários para o ingresso na nova operadora:
  • Comprovação do pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses;
  • Cartão da Unimed Paulistana;
  • Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente nos Núcleos da ANS .



Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar



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